Na última terça-feira, 8, o CNJ aprovou a criação da Polícia Judicial Federal, que regulamentará as carreiras de agentes e inspetores.
Folha Dirigida
09/09/2020
Durante a última sessão sob a presidência do ministro Dias Toffoli, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, na terça-feira, 8, a proposta que cria a Polícia Judicial do Poder Judiciário.
A proposta normativa foi pautada pelo conselheiro do CNJ, Mário Guerreiro, presidente do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário.
Segundo a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário e Ministério Público da União (Fenajufe), a aprovação da Polícia Judicial é uma luta de, pelo menos, 18 anos, não só dos agentes e inspetores de segurança, mas de toda a categoria.
Com a aprovação, o Poder Judiciário passará a contar com a carreira de policial judicial, que terá a responsabilidade de atuar na segurança do patrimônio, usuários e autoridades judiciárias.
Após a aprovação, o ministro Dias Toffoli recomendou ao plenário acatar a sugestão da Fenajufe e sindicato, em relação à normatização do órgão, principalmente no que tange à nomenclatura, adotando-se o termo polícia judicial, por normatividade, para equiparar o Judiciário à posição dos demais poderes.
Atualmente, o Poder Judiciário conta com mais de 8 mil servidores como agentes e inspetores de segurança. No entanto, eles atuam com o poder de polícia limitado.
Sob a análise do conselheiro Mário Guerreiro e do ministro Dias Toffoli, a falta da regulamentação da Polícia Judicial dificulta o bom desempenho e atuação efetiva desses profissionais.
Representantes dos agentes e inspetores de segurança judiciária se embasaram em uma fundamentação jurídica para justificar a regulamentação da Polícia Judicial.
O documento lembrou ainda a morte da Juíza Patrícia Acioli Lourival, em Niterói, no Rio de Janeiro, como exemplo da necessidade de se investir na segurança judiciária dos membros.
Com a criação Polícia Judicial, os novos concursos públicos serão, agora, específicos para a carreira, assim como já ocorre no Senado e na Câmara dos Deputados.
De acordo com o CNJ, a minuta de resolução aprovada regulamenta o exercício da polícia administrativa dos tribunais em suas instalações, garantindo inclusive o porte de arma.
“Não se trata da criação da polícia administrativa, mas de regulação das atividades já desenvolvidas atualmente nos tribunais”, disse o CNJ à Folha Dirigida.
Ainda segundo o Conselho, em relação à remuneração, cada tribunal, no exercício da sua autonomia, poderá determinar os valores dos policiais.
Confira aqui a sessão do CNJ que aprovou a criação da Polícia Judicial.
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